A Fly Consultoria está preparada para ajudar frente as demandas burocráticas dos órgãos da Aviação. Oferecemos serviços de alta qualidade para os clientes que querem ter resultados satisfatórios frente as demandas.
Nossa equipe está habilitada a solicitar a emissão das LOA’s mencionadas junto à ANAC.
As aprovações levam em conta os sistemas e equipamentos da aeronave e também a qualificação da tripulação.
As LOA’s têm validade de 2 anos e precisam ser renovadas.
Realizamos todo o processo de transferência de propriedade de Aeronaves de pessoa jurídica ou física que é a alteração do proprietário de uma Aeronave junto a Gerência Técnica do Registro Aeronáutico Brasileiro (GTRAB).
Além da transferência de propriedade da aeronave, são necessárias outras alterações, como a Licença de Estação de Aeronave junto a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
Temos assessoria completa para emissão de quaisquer tipos de instrumentos particulares, observada a forma e documentação necessárias em cada caso.
Por via de regra, as transferências de propriedade só se efetivam, no momento em que for inscrito os devidos registros dos títulos de transferência de propriedade da aeronave, quando averbados na Gerência Técnica do Registro Aeronáutico Brasileiro (GTRAB).
Especificações Operativas (EO) significa o documento emitido pela ANAC, vinculado e indissociável do COA, do operador regido pelo RBAC 135 ou RBAC 121, que contém as autorizações, limitações e procedimentos segundo os quais cada espécie de operação deve ser conduzida, assim como procedimentos segundo os quais cada classe e tamanho de aeronave deve ser operada e mantida.
Com isso, a finalidade das EO é resumir de maneira clara e objetiva as autorizações e limitações definidas ao operador aéreo, tais como: tipo de voo, áreas de aplicação, períodos de aplicação, marcas das aeronaves autorizadas na execução dos serviços aéreos, etc. As EO contêm, ainda, dados do corpo diretor responsável pela empresa.
Conte com a nossa assessoria para o processo de transferência de propriedade da sua aeronave e inclusões na EO.
Se sua empresa pertence ao grupo de empresas nacionais da indústria aeronáutica, rede de comercialização, importadoras, oficinas de manutenção e reparos de aeronaves, táxi aéreo dentre, escolas de aviação civil, aeroagrícola, ou empresas de serviço aéreo especializado, saiba que ela pode ter a redução da base de cálculo do ICMS para 4% (quatro por cento), conforme consta em legislação aeronáutica.
Cuidamos da inclusão, atualização e manutenção deste benefício para você, entre em contato conosco.
Nossa equipe conta com PCA (Profissional Credenciado em Aeronavegabilidade) para a realização de VTI, VTE, Vistoria Técnica Especial para Importação / Exportação de Aeronaves, troca de categoria de aeronave e outros.
Realizamos processos junto á ANAC para emissão, 2º via, cancelamento de CA (Certificado de Aeronavegabilidade), CM (Certificado de Matrícula).
Realizamos também os processos de Alterações e/ou inclusões de Operador e Categoria.
A fim de oferecer facilidade aos nosso clientes realizamos os processos abaixo de convalidação:
Na hora de iniciar os trâmites de exportação ou importação de peças aeronáuticas, muitas pessoas têm dúvida sobre como e por onde começar. De maneira geral a habilitação no Radar da Receita Federal é um dos primeiros passos.
O Radar tem por objetivo unificar as informações de todos os intervenientes no comércio exterior, como importadores, exportadores, para monitorar o comportamento e limite de atuação.
As modalidade de habilitação no Radar Siscomex:
São quatro as modalidades de habilitação no Radar:
5% de desconto para as associados
“Portanto dele, por Ele e para Ele são todas as coisas. A Ele seja a glória perpetuamente! Amém” – Romanos 11:36
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